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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Codó: família Biné Figueiredo é indiciada por formação de quadrilha

Do Portal Codó:

De acordo com informações que podem ser confirmadas no site do Tribunal de Justiça do Maranhão foi remetido no último dia 12 para a 1ª Vara do Fórum de Codó (da Fazenda Pública) e já está para parecer do Ministério Público, o processo criminal Nº 46.48.2011.10.0034.
O processo visa o julgamento do ex-prefeito Biné Figueiredo, da mulher dele, um dos filhos, empresários e representantes de uma fundação acusados de desviar merenda e carteiras escolares. Eles são acusados de formação de quadrilha, peculato, receptação, sonegação fiscal, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, exposição à vida ou à saúde de outrem e crimes de responsabilidade dos prefeitos. O inquérito foi comandado pelo delegado Eduardo Galvão.
Neste processo estão incluídos:

DENUNCIANTE: 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL – CODÓ/MA
INDICIADO: AZENILSON CIPRIANO BARBOSA
INDICIADO: BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO (Biné)
INDICIADO: ELIANE COSTA CARNEIRO FIGUEIREDO (Esposa)
INDICIADO: FLORA MARIA OLIVEIRA REIS (Pres. da Fundação)
INDICIADO: JORDANIELE CARDOSO DE LEMOS
INDICIADO: JOSE RILDO ALVES
INDICIADO: MARIA DO SOCORRO DA COSTA SILVA (secretária da Fundação)
INDICIADO: SERGIO MURILO CARNEIRO FIGUEIREDO (Filho)
INDICIADO: TARCIZIO CLAUDIO DA SILVA (motorista do Baú)
INDICIADO: EUDIX TEREZA CARNEIRO DA SILVA
INDICIADO: JOSE LICINDO DA SILVA ROCHA (Empresário).


O retorno

Camilo durante abordagem policial: falta de prova
Só agora o processo chega ao Fórum de Codó, 1 ano e 8 meses depois do fato, porque só então o Tribunal de Justiça encerrou o julgamento que fazia sobre a participação do deputado estadual Camilo Figueiredo (PDT), no episódio da apreensão da carga no KM 17, ocorrido no dia 26 de maio de 2009.
O deputado, que tem foro privilegiado, foi acusado, entre outras coisas, de tentar liberar a carga oferecendo propina ao cabo da PM Leotino. O tribunal decidiu pela inocência dele por falta de provas.


O caso

Tudo começou em 26 de maio de 2009, quando o caminhão baú, placas HOM-3803, em nome da Líder Agropecuária Ltda, empresa pertencente ao Grupo Figueiredo, foi abordado no povoado KM 17 pela Polícia Militar.
Encaminhado ao prédio da Receita Estadual, procedeu-se a abertura do baú e dentro fora encontrado 52 carteiras escolares e 10 fardos de produtos alimentícios (merenda escolar) “escondidas por trás de 10 caixas de isopor, as quais fora informado que seriam utilizadas para trazer peixes de um viveiro de propriedade da família” diz o inquérito.
Dentro do veículo a polícia também encontrou medicamentos vencidos oriundos do convênio 032/2008/SES/MA firmado entre o Governo do Estado (era Jackson Lago) e a Prefeitura de Codó, no valor de R$ 1.361.250,00.
Segundo o inquérito, o caminhão foi carregado no dia anterior à apreensão em uma das empresas do grupo Figueiredo, fato provado por vídeo e fotografias segundo o delegado. O delegado diz em seu relatório que Eliane Figueiredo teria tentado provar que a carga tinha nota fiscal, fato desmentido pelo empresário que emitiu a nota, quando ouvido no inquérito.
“Procedeu-se a acariação entre o Sr. José Licíndio Silva Rocha e Flora Maria Oliveira Reis, tendo o primeiro acareado, dito que reiterava o seu interrogatório acrescentando que a Nota Fiscal apresentada por Flora, fora expedida a pedido de Dona Eliane Figueiredo que se dirigiu pessoalmente até sua loja, acompanhada da nora Jordaniele”, escreveu o delegado

Fundação

O delegado concluiu que nada do que foi apreendido pertencia ao Grupo Figueiredo (com exceção do caminhão e das caixas de Isopor) ou à Fundação Projeto Comunitário Alimentar, como tentaram provar os indiciados.
“Senhores (as) desembargadores(as), diante dos fortíssimos indícios de que com exceção do próprio veículo e das caixas de isopor que foram utilizadas para esconder as carteiras  escolares, os medicamentos e as caixas de alimentos, NADA DO QUE FOI ENCONTRADO PERTENCIA EFETIVAMENTE NEM AO GRUPO FIGUEIREDO, NEM A FUNDAÇÃO PROJETO COMUNITÁRIO ALIMENTAR, pois tendo sido dada a oportunidade de comprovar a propriedade do que fora encontrado fora juntado uma nota fiscal falsificada e uma cópia de convênio firmado entre o município de Codó e a referida fundação, documento nitidamente idôneo, utilizado apenas para justificar tal desvio”, disse Eduardo Galvão
Na época a imprensa noticiou que a mercadoria, na opinião do delegado pertencente à Prefeitura de Codó, estaria sendo transportada para Peritoró onde o grupo tinha acertos políticos.

Próximo passo

O processo, que chegou do TJ, vai enfrentar uma certa geladeira porque a 1ª Vara está passando por uma mudança. A juíza Lúcia Helena, que respondia pela Vara, pediu transferência para o Juizado Especial Cível e Criminal (da mesma comarca).
Após a denúncia do Ministério Público, o caso deverá ser julgado.

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